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Atraso do Voo
O seu voo tem um atraso superior a 3 horas? A lei da UE pode conceder-lhe uma compensação entre €250 e €600.Cancelamento de Voos
O seu voo foi cancelado com pouco aviso prévio? Pode ter direito a até €600 de compensação, além de um reembolso.Ligações Perdidas
Pode pedir compensação se perder uma ligação aérea por motivos fora do seu controlo e chegar ao destino final com mais de 3 horas de atraso.Remarcação de Voos
Se o seu voo for remarcado, pode solicitar um reembolso e poderá ter direito a compensação se a remarcação ocorrer dentro de 14 dias antes da partida.

Porquê o FlightRefunder?
Mais de 13000 dos nossos clientes já receberam a sua indemnização.
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Submeta a sua reclamação em 5 minutos, sem papeladaSem Risco Financeiro
Não pagará nada se não ganharmos o seu casoReclamações de Voos Passados
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Como Funciona?
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Obter uma IndemnizaçãoPerguntas mais frequentes
Aqui pode encontrar respostas às perguntas mais frequentes sobre o nosso serviço
Basta inserir os detalhes do seu voo no formulário disponível no nosso site. Ele mostrará se tem direito a compensação e qual o valor, tudo gratuitamente. Conhecer os seus direitos facilita a decisão de apresentar a reclamação.
Se o seu voo parte da UE ou do Portugal, ou chega à UE com uma companhia aérea da UE, ele está coberto pela legislação da UE ou do Portugal.
O Regulamento (CE) n.º 261/2004 não estabelece um prazo para o pagamento da compensação, por isso, o tempo necessário depende da companhia aérea, da complexidade do caso e das regulamentações locais. Se for necessário encaminhar o caso às autoridades ou ao tribunal, pode demorar mais. No entanto, trabalhamos para garantir que a compensação seja recebida o mais rápido possível, incluindo em casos de voos cancelados ou em overbooking.
O valor da compensação varia de €250 a €600 por passageiro, dependendo da distância do voo. Quanto maior a distância, maior será a compensação.
Sim, pode. Os detalhes essenciais são o número do voo, o número da reserva, os aeroportos de partida/chegada e a data do voo, que geralmente constam no e-mail de confirmação. No entanto, algumas companhias aéreas podem exigir documentos adicionais, como bilhetes ou cartões de embarque. Isso é especialmente importante se a companhia aérea recusar a sua reclamação, pois não podemos escalar o caso para as autoridades ou tribunal sem a documentação adequada.
De acordo com o Regulamento n.º 261/2004, o passageiro é o beneficiário da compensação, independentemente de quem tenha pago o bilhete. O regulamento visa compensar os passageiros pelo tempo e pelo incómodo sofridos, e não pelo custo do bilhete. Portanto, apenas o passageiro tem direito à compensação, a menos que exista um acordo que transfira os direitos de compensação para quem pagou o bilhete.
Se a companhia aérea que opera o voo for diferente daquela com a qual fez a reserva, lembre-se de que apenas a companhia aérea operadora é responsável pelo voo.
Sim, pode, mas será necessário apresentar uma prova de autoridade ou consentimento dos demais passageiros. Lembre-se de que a compensação será paga na conta de cada passageiro, mesmo que tenha pago pelos bilhetes, a menos que apresente uma prova adequada de autoridade ou uma cessão de pagamento.