O seu voo foi cancelado ou está atrasado?
Resolvemos os seus problemas de voo
Atraso do Voo
O seu voo tem um atraso superior a 3 horas? A lei da UE pode conceder-lhe uma compensação entre 250 € e 600 €.Cancelamento de Voos
O seu voo foi cancelado com pouco aviso prévio? Pode ter direito a até 600 € de compensação, além de um reembolso.Ligações Perdidas
Pode pedir compensação se perder uma ligação aérea por motivos fora do seu controlo e chegar ao destino final com mais de 3 horas de atraso.Remarcação de Voos
Se o seu voo for remarcado, pode solicitar um reembolso e poderá ter direito a compensação se a remarcação ocorrer dentro de 14 dias antes da partida.Porquê o FlightRefunder?
Mais de 13000 dos nossos clientes já receberam a sua indemnização.
Rápido e Simples
Submeta a sua reclamação em 5 minutos, sem papeladaSem Risco Financeiro
Não pagará nada se não ganharmos o seu casoReclamações de Voos Passados
Peça compensação por problemas de voo ocorridos nos últimos 3 anosComo Funciona?
Não arrisca nada. Dê apenas três passos e garanta o seu dinheiro.
Obter uma IndemnizaçãoTem Outros Problemas com Voos?
Pode obter compensação por greves de companhias aéreas, indemnização por bagagem perdida ou danificada, reembolso em caso de circunstâncias extraordinárias, reembolso por embarque negado e muito mais.
Verifique a CompensaçãoO Que os Nossos Clientes Dizem Sobre Nós
Perguntas mais frequentes
Aqui pode encontrar respostas às perguntas mais frequentes sobre o nosso serviço
Basta inserir os detalhes do seu voo no formulário disponível no nosso site. Ele mostrará se tem direito a compensação e qual o valor, tudo gratuitamente. Conhecer os seus direitos facilita a decisão de apresentar a reclamação.
Se o seu voo parte da UE ou do Portugal, ou chega à UE com uma companhia aérea da UE, ele está coberto pela legislação da UE ou do Portugal.
O Regulamento (CE) n.º 261/2004 não estabelece um prazo para o pagamento da compensação, por isso, o tempo necessário depende da companhia aérea, da complexidade do caso e das regulamentações locais. Se for necessário encaminhar o caso às autoridades ou ao tribunal, pode demorar mais. No entanto, trabalhamos para garantir que a compensação seja recebida o mais rápido possível, incluindo em casos de voos cancelados ou em overbooking.
O valor da compensação varia de 250 € a 600 € por passageiro, dependendo da distância do voo. Quanto maior a distância, maior será a compensação.
Sim, pode. Os detalhes essenciais são o número do voo, o número da reserva, os aeroportos de partida/chegada e a data do voo, que geralmente constam no e-mail de confirmação. No entanto, algumas companhias aéreas podem exigir documentos adicionais, como bilhetes ou cartões de embarque. Isso é especialmente importante se a companhia aérea recusar a sua reclamação, pois não podemos escalar o caso para as autoridades ou tribunal sem a documentação adequada.
De acordo com o Regulamento n.º 261/2004, o passageiro é o beneficiário da compensação, independentemente de quem tenha pago o bilhete. O regulamento visa compensar os passageiros pelo tempo e pelo incómodo sofridos, e não pelo custo do bilhete. Portanto, apenas o passageiro tem direito à compensação, a menos que exista um acordo que transfira os direitos de compensação para quem pagou o bilhete.
Se a companhia aérea que opera o voo for diferente daquela com a qual fez a reserva, lembre-se de que apenas a companhia aérea operadora é responsável pelo voo.
Sim, pode, mas será necessário apresentar uma prova de autoridade ou consentimento dos demais passageiros. Lembre-se de que a compensação será paga na conta de cada passageiro, mesmo que tenha pago pelos bilhetes, a menos que apresente uma prova adequada de autoridade ou uma cessão de pagamento.