Compensação por Atraso e Cancelamento de Voo no Aeroporto Francisco Sá Carneiro

Yurii Semikopenko
30.10.2024

Voos cancelados e atrasados são os problemas mais frequentes encontrados por viajantes. Por sorte, a União Europeia possui o regulamento UE 261, que assegura que você, como passageiro, não seja deixado em uma situação difícil e que seus direitos sejam protegidos. O Regulamento da União Europeia 261/2004 específica as situações em que os passageiros têm direito a compensação e assistência em caso de interrupção de voo.

Neste artigo, você encontrará tudo o que precisa saber sobre o Regulamento UE 261 e em que situações você é elegível para compensação.

Direitos dos Passageiros sob o UE 261/2004

De acordo com o Regulamento da UE 261/2004, viajantes voando de ou para Aeroporto Francisco Sá Carneiro em voos operados por companhias aéreas baseadas na UE têm certos direitos se experimentarem cancelamentos ou atrasos significativos. Esses direitos incluem:

  • Comida e bebidas: As companhias aéreas devem fornecer refeições e refrescos durante o período de espera;
  • Acesso aos meios de comunicação: Os passageiros devem receber duas chamadas telefônicas, e-mails ou fax gratuitos;
  • Acomodação em hotel, se necessário: Se for preciso pernoitar, a companhia aérea é obrigada a fornecer acomodação e transporte de e para o hotel;
  • Reembolso do bilhete ou voo alternativo: Os viajantes podem escolher entre um reembolso total do bilhete ou remarcação em um voo alternativo para o destino final;
  • Compensação: Com base na distância do voo e a duração do atraso, os passageiros podem ser elegíveis a uma compensação financeira variando de 250€ a 600€.

Compensação por Atraso de Voo no Aeroporto Francisco Sá Carneiro

Viajantes que enfrentam atrasos em voos no Aeroporto Francisco Sá Carneiro podem estar aptos a receber uma compensação de até 600 euros por pessoa, especialmente se o atraso for superior a três horas. A elegibilidade para compensação é determinada pela razão do atraso e se segue as regulamentações do Reino Unido e da UE.

O valor da compensação é determinado no horário de chegada ao destino, e não no horário de partida, sendo influenciado pela distância do voo e pela duração do atraso. Você pode verificar a seguinte tabela para descobrir o valor da compensação a que você é elegível:

Menos de 3 horasEntre 3-4 horasMais de 4 horasDistancia
€0€250€250Todos os voos até 1500 km
€0€400€400Todos os voos entre 1500 km e 3500 km
€0€400€400Todos os voos l intra-UE com mais de 3500 km
€0€300€600Todos os voos nao-UE com mais de 3500 km

Tenha em mente que as companhias aéreas não são obrigadas a fornecer compensação por atrasos causados por circunstâncias extraordinárias fora do seu controle.

Compensação por Cancelamento de Voo no Aeroporto Francisco Sá Carneiro

Em caso de cancelamento de voo que cause inconveniência no Aeroporto Francisco Sá Carneiro, de acordo com o Regulamento da UE 261, passageiros podem receber uma compensação de até 600€ se a companhia aérea informá-los sobre o cancelamento com menos de 14 dias de antecedência.

Entretanto, existem exceções a esta lei. A companhia aérea pode estar isenta de compensar os passageiros se fornecer um voo alternativo que atenda a certos critérios, permitindo que você chegue ao seu destino com o mínimo de atraso possível:

Tempo de notificaçãoRequerimentos
14 DiasNenhum
7 – 13 DiasVoo alternativo com partida não superior a 2 horas antes e chegada menos de 4 horas após o voo original
Menos de 7 DiasVoo alternativo com partida não superior a 1 hora antes e chegada menos de 2 horas após o voo original

Compensação financeira poderia ainda estar disponível mesmo que você concorde com um voo alternativo, desde que sua chegada ao destino final seja significativamente atrasada. O valor da compensação é determinado pela distância do voo e a duração do atraso. 

Você pode consultar a tabela abaixo para descobrir o valor da compensação a que você é elegível:

Menos de 2 horas2-3 horas3-4 horasMais de 4 horasNunca chegouDistancia
€125€250€250€250€250Todos os voos até 1500 km
€200€200€400€400€400Voos internos UE com mas de 1,500 km
€200€200€400€400€400Voos não-UE entre 1,500 km- 3,500 km
€300€300€300€600€600Voos não-UE overcome mais de 3,500 km

Tenha em mente que as companhias aéreas geralmente não pagam compensação por cancelamentos causados por circunstâncias extraordinárias além do seu controle, como condições meteorológicas severas ou greves de controle de tráfego aéreo.

Quais Voos estão Cobertos pelo UE 261/2004?

Se você estiver partindo de um aeroporto na União Europeia e viajando em um voo de companhia aérea da UE, você está coberto por Regulamentação UE 261/2004. Esta regulamentação assegura que você possui certos direitos em caso de atraso, cancelamento de voo, embarque negado e questões relacionadas.

Aqui está uma tabela mais detalhada de em quais casos serão cobertos pela Regulamentação UE 261 e quais não estão:

VoosCompanhia Aérea da UECompanhia Aérea Não-UE
Partidas do Aeroporto Francisco Sá Carneiro para qualquer lugarSimSim
Chegadas ao Aeroporto Francisco Sá Carneiro de dentro da UESimN/A
Chegadas ao Aeroporto Francisco Sá Carneiro de fora da UESimNão

Como Solicitar Compensação do Aeroporto Francisco Sá Carneiro

Cancelamentos e atrasos de voos ocorrem frequentemente devido a fatores como condições meteorológicas extremas, congestionamento de tráfego aéreo, problemas técnicos ou questões de pessoal. Se você encontrar uma interrupção de voo no Aeroporto Francisco Sá Carneiro, pode ser elegível para compensação de acordo com o UE 261/2004.

Para fazer seu pedido de compensação, siga as seguintes etapas:

  1. Preencha nosso formulário. Você precisará fornecer detalhes tais como seu número de voo, data e o que deu errado.
  2. Deixe nossos especialistas ajudarem você. Assim que você enviar o formulário, nossa equipe gerenciará o processo. Nós conhecemos as leis da UE de forma completa e faremos o nosso melhor para obter a compensação devida. Você só nos paga se ganharmos seu caso.

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