Termos e Condições
Definições
“Acordo”
O acordo entre o Cliente e a FlightRefunder é celebrado quando o Cliente aceita estes Termos e Condições (“T&C”) e submete um pedido através do site da FlightRefunder.
O Acordo estabelece que a FlightRefunder facilita a execução de pedidos monetários de acordo com o Regulamento (CE) Nº 261/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho de 11 de fevereiro de 2004 (que estabelece regras comuns sobre compensação e assistência aos passageiros em caso de recusa de embarque, cancelamento ou grandes atrasos) ou outros regulamentos internacionais ou nacionais aplicáveis.
Quando necessário, devido a restrições jurisdicionais ou por acordo mútuo, o Acordo pode incluir disposições para atuar em nome do Cliente como um contrato de prestação de serviços.
Para simplificação, o termo “Acordo” combina elementos de contratos de cessão e contratos de serviços, salvo indicação em contrário.
“Pedido”
Qualquer pedido de compensação monetária contra uma companhia aérea de acordo com o Regulamento de Compensação de Voos.
“Cliente”
Pessoa que aceitou estes T&C e contratou os serviços da FlightRefunder para apresentar um Pedido.
“Regulamento de Compensação de Voos”
Refere-se ao Regulamento (CE) Nº 261/2004 ou a qualquer outro regulamento internacional ou nacional aplicável que estabeleça regras sobre compensação e assistência aos passageiros em caso de recusa de embarque, cancelamento ou grandes atrasos, bem como compensação por bagagem perdida ou danificada.
“Compensação de Voo”
O montante total recuperado de uma companhia aérea como compensação, acordo ou gesto de boa vontade em relação a um Pedido.
A Compensação de Voo exclui honorários legais, custos judiciais, custos de cobrança ou quaisquer outras despesas adicionais pagas pela FlightRefunder ou pelos seus parceiros. Tais custos, quando aplicáveis, serão reembolsados exclusivamente à FlightRefunder ou aos seus parceiros.
“Lista de Preços”
Anexo a estes T&C que especifica os valores da remuneração devidos à FlightRefunder ou aos seus parceiros.
“Requisitos de Privacidade e Proteção de Dados”
Todas as leis e regulamentos aplicáveis relacionados ao processamento e proteção de dados pessoais, incluindo quaisquer orientações relevantes de autoridades de supervisão ou códigos de conduta.
“Processos Judiciais”
O processo pelo qual um Pedido é encaminhado a um tribunal, instituições alternativas de resolução de litígios, órgãos reguladores ou organismos de proteção ao consumidor, ou é transferido para um representante legal para ações adicionais.
“FlightRefunder”
Uma entidade legal que facilita a execução de Pedidos de compensação contra companhias aéreas como intermediário e prestador de serviços, com sede na Estónia sob a entidade legal INFINITO GROUP OÜ.
1. Acordo
1.1
O Cliente aceita estes Termos e Condições (“T&C”), que formam a base de qualquer documento ou acordo subsequente entre o Cliente e a FlightRefunder.
1.2
A FlightRefunder utiliza um serviço de autenticação online para assinaturas eletrónicas avançadas que cumprem os requisitos do Artigo 26 do Regulamento de Identificação Eletrónica.
Este método é reconhecido e aceite internacionalmente, incluindo pelos tribunais. Assim, o Cliente não é obrigado a imprimir, assinar ou devolver o Acordo por correio registado.
1.3
Ao celebrar este Acordo, o Cliente declara que:
- Tem autoridade legal e capacidade para assinar documentos vinculativos em seu nome ou, se aplicável, em nome de outra pessoa (por exemplo, um menor).
1.4
O Cliente confirma que:
- A Compensação de Voo não foi previamente cedida a terceiros.
- Nenhum outro acordo relacionado à Compensação de Voo foi celebrado.
- Nenhuma disputa legal está pendente ou prevista com a companhia aérea relativamente ao mesmo assunto.
Ao fazer a cessão, o Cliente compromete-se a não celebrar acordos iguais ou semelhantes com outras entidades, incluindo concorrentes da FlightRefunder, nem a tomar medidas legais de forma independente relacionadas à Compensação de Voo.
1.5
O Cliente compromete-se a fornecer à FlightRefunder todos os dados e informações necessários para facilitar a cobrança da Compensação de Voo junto à companhia aérea.
1.6
A FlightRefunder e os seus parceiros estão autorizados a aceitar apenas Compensação de Voo monetária.
Vouchers, descontos ou outras ofertas não monetárias das companhias aéreas não serão aceites, salvo acordo expresso em contrário.
1.7
Ao assinar o Acordo e aceitar estes T&C, o Cliente concorda em não contactar diretamente nem aceitar pagamentos diretamente da companhia aérea sem a aprovação prévia da FlightRefunder.
1.8
O Cliente confirma que estes T&C representam a sua verdadeira e vinculativa expressão de vontade e compromete-se a respeitá-los.
O Cliente também concorda que qualquer pagamento efetuado pelas companhias aéreas relacionado com Pedidos geridos pela FlightRefunder será direcionado para uma conta bancária da FlightRefunder ou outra conta acordada mutuamente.
1.9
O Cliente autoriza a FlightRefunder a ajudá-lo e representá-lo na cobrança da Compensação de Voo, incluindo o exercício dos seus direitos e a defesa dos seus interesses relacionados com o Pedido.
2. Procedimento de Pedido
2.1
Os dados do voo relevantes para o Pedido podem ser enviados à FlightRefunder através do site, e-mail ou outras soluções eletrónicas ou de software suportadas.
Após o recebimento desses dados, a FlightRefunder avaliará o mérito do Pedido para determinar o seu potencial de sucesso.
Se os dados fornecidos forem considerados suficientes, o parceiro prestador de serviços da FlightRefunder executará todas as ações necessárias para cobrar a Compensação de Voo em conformidade com os documentos assinados e aprovados pelo Cliente.
2.2
O resultado da avaliação referida na Seção 2.1 não constitui uma declaração vinculativa nem uma garantia de sucesso na execução do Pedido.
2.3
Uma vez celebrado o Acordo, o parceiro prestador de serviços da FlightRefunder contactará a companhia aérea para apresentar o Pedido, tentando negociar um acordo e evitar processos legais sempre que possível.
2.4
Se a companhia aérea recusar satisfazer o Pedido após o contacto inicial do parceiro, este poderá, a seu exclusivo critério, iniciar Processos Judiciais para perseguir o Pedido.
Os Processos Judiciais também poderão ser iniciados se forem considerados mais eficazes ou rápidos para recuperar a Compensação de Voo.
2.5
Durante os Processos Judiciais, o representante legal do parceiro terá acesso a todos os dados relevantes fornecidos pelo Cliente para prosseguir com o Pedido.
Se terceiros exigirem documentação adicional que comprove a autoridade do representante legal, o Cliente concorda em fornecer prontamente tais documentos sob a orientação do parceiro.
Se a cobrança da Compensação de Voo exigir que o Pedido seja prosseguido por um representante legal (por exemplo, um advogado) em nome do Cliente, este concorda em celebrar um contrato separado com o representante legal.
Nesses casos, o Pedido monetário será reassumido pelo Cliente assim que o contrato separado for concluído, e o Cliente e o parceiro regularão a situação de acordo com estes T&C e/ou quaisquer outros acordos adicionais.
2.6
Se o representante legal avaliar que é improvável que o Pedido tenha sucesso durante os Processos Judiciais, o Cliente será informado e o Pedido deixará de ser prosseguido.
Após a notificação, a titularidade total e o direito legal do Pedido reverterão automaticamente para o Cliente, sem necessidade de qualquer outro acordo.
2.7
Se forem iniciados Processos Judiciais para prosseguir com o Pedido, o Cliente ficará isento de quaisquer custos caso o Pedido não tenha sucesso.
Em caso de êxito ou acordo, o parceiro suportará quaisquer custos não reembolsados pela companhia aérea.
Se o Cliente receber a Compensação de Voo, todos os custos incorridos pelo parceiro durante o processo e reclamados à companhia aérea serão pagos ao parceiro.
2.8
O Cliente reconhece que o parceiro tem total discricionariedade para aceitar ou recusar ofertas de acordo com base na sua experiência com a companhia aérea em questão.
O Acordo constitui uma base legal suficiente para tal discricionariedade.
2.9
O Cliente compreende que o processo de gestão do Pedido pode demorar consideravelmente e reconhece que nem a FlightRefunder nem o parceiro têm controlo sobre a velocidade de resolução do Pedido.
3. Termos e Condições Financeiras
3.1
A liquidação ao abrigo do Acordo, conforme estabelecido nestes T&C, depende do recebimento da Compensação de Voo, ou seja, do pagamento feito para a conta bancária do parceiro prestador de serviços da FlightRefunder ou do Cliente.
Após o recebimento da Compensação de Voo da companhia aérea, a liquidação entre o parceiro e o Cliente será feita de acordo com os termos especificados nestes T&C.
3.2
O parceiro prestador de serviços prossegue com o Pedido gratuitamente, salvo sucesso.
Após o recebimento da Compensação de Voo, a parte acordada será paga ao Cliente com base nos termos definidos na Lista de Preços.
Podem ser feitos acordos separados para definir valores alternativos de remuneração ou condições de pagamento.
3.3
Se não for possível chegar a um acordo com a companhia aérea ou se for considerado mais eficaz ou rápido iniciar Processos Judiciais, o parceiro prestador de serviços reserva-se o direito de iniciar esses processos.
Nestes casos, a parte da Compensação de Voo retida pelo parceiro poderá aumentar conforme especificado na Lista de Preços.
3.4
O Cliente reconhece que ambas as partes do Acordo podem compensar as suas reivindicações mútuas.
3.5
Se o Cliente fornecer informações incorretas ou incompletas conscientemente, resultando em custos adicionais para o parceiro, o Cliente concorda em reembolsar esses custos.
3.6
Como o parceiro está registado na República da Estónia, qualquer Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) aplicável será calculado de acordo com a legislação estónia.
3.7
Se informações incorretas ou insuficientes fornecidas pelo Cliente causarem a devolução do pagamento da Compensação de Voo, o parceiro poderá deduzir todos os custos adicionais incorridos.
Se, apesar das tentativas razoáveis de contacto, o Cliente não fornecer as informações necessárias, o parceiro reserva-se o direito de reter a parte da Compensação de Voo que teria sido paga ao Cliente.
3.8
Os pagamentos para contas dentro da Área Única de Pagamentos em Euros (SEPA) serão feitos por transferência bancária.
Para transferências internacionais, quaisquer taxas bancárias serão deduzidas da parte do Cliente.
3.9
Para reduzir os custos bancários, os pagamentos podem ser consolidados numa única conta para reservas partilhadas ou casos semelhantes (por exemplo, pais a serem pagos pelos filhos), se permitido pelo Cliente ou se tal conta tiver sido especificada durante o envio dos dados.
O destinatário do pagamento consolidado é responsável pela distribuição dos fundos para outras partes elegíveis, e o parceiro não se responsabiliza por qualquer não pagamento.
3.10
O parceiro não é responsável por cheques perdidos, cartões de débito pré-pagos, cartões de crédito ou outros meios de pagamento, nem por erros resultantes de dados bancários incorretos fornecidos pelo Cliente.
3.11
Sempre que exigido por lei, o parceiro emitirá uma fatura eletrónica ou documentação semelhante para o Cliente por e-mail.
3.12
O parceiro não será responsável por atrasos ou falhas no pagamento da Compensação de Voo devido a circunstâncias fora do seu controlo razoável, incluindo, entre outros, greves, disputas laborais, catástrofes naturais, guerras, motins ou cumprimento de leis ou ordens governamentais.
3.13
A Compensação de Voo e quaisquer outros pagamentos só serão feitos a beneficiários finais que tenham direito legal ao Pedido.
Os pagamentos não serão feitos a intermediários ou representantes, salvo prova escrita específica e inequívoca da sua autoridade para receber pagamentos em nome do beneficiário final.
Em caso de dúvida, o parceiro reserva-se o direito de solicitar provas adicionais ou recusar unilateralmente o pagamento.
4. Cooperação do Cliente
4.1
O Cliente garante que todos os dados e informações fornecidos à FlightRefunder ou ao parceiro prestador de serviços em relação ao Pedido são precisos, completos, verdadeiros e não enganosos.
O Cliente compromete-se a indemnizar o parceiro por quaisquer reclamações, perdas ou danos resultantes de informações incorretas ou incompletas fornecidas pelo Cliente, falta de cooperação ou cooperação inadequada.
4.2
O Cliente confirma que, antes de recorrer aos serviços da FlightRefunder, o Pedido não foi cedido ou tratado de qualquer forma, nem foi atribuído a terceiros para execução.
4.3
O Cliente compromete-se, sempre que solicitado ou de forma proativa, a fornecer todos os dados e documentos necessários para o processamento do Pedido.
Estes incluem, mas não estão limitados a:
- Cópias de documentos de identificação,
- Cartões de embarque,
- Notificações de atrasos,
- Correspondência com a companhia aérea.
4.4
Se o Cliente receber qualquer pagamento ou outra forma de Compensação de Voo (por exemplo, vouchers de voo) da companhia aérea após contratar os serviços da FlightRefunder ou do parceiro, deve notificar imediatamente o parceiro.
Neste caso, o Cliente é obrigado a pagar a remuneração estipulada na Secção 3.2 ou 3.3 no prazo de 10 (dez) dias após o recebimento da Compensação de Voo.
O pagamento deve ser feito para a conta bancária indicada no site do parceiro ou para outra conta comunicada por escrito.
4.5
Se o Cliente fornecer informações incorretas ou incompletas, ou omitir informar sobre a receção anterior da Compensação de Voo para o Pedido em questão, e isso resultar na impossibilidade de o parceiro cobrar a Compensação ou em perdas nos Processos Judiciais, o parceiro terá o direito de exigir do Cliente a indemnização pelos danos sofridos.
5. Rescisão e Cancelamento
5.1
A relação contratual entre o Cliente e o parceiro da FlightRefunder termina quando o Acordo for integralmente cumprido, ou seja, quando o pagamento especificado for efetuado na totalidade.
5.2
O Acordo será imediatamente rescindido nos seguintes casos:
- Pedido sem sucesso: se, após análise detalhada, o parceiro determinar que o Pedido é improvável de ter sucesso e informar o Cliente dessa decisão.
- Má conduta do Cliente: caso o Cliente forneça informações falsas ou fraudulentas, o parceiro poderá rescindir o Acordo a seu critério.
- Cancelamento do consumidor: se o Cliente, sendo consumidor, exercer o seu direito de cancelar o Acordo no prazo de 14 (catorze) dias a contar da sua celebração, notificando o cancelamento por e-mail.
Este direito termina antecipadamente se o Acordo for totalmente executado antes do termo desse prazo.
5.3
Se o Cliente rescindir o Acordo sem culpa do parceiro após o início do trabalho ou após o início dos Processos Judiciais, o parceiro tem o direito de cobrar ao Cliente:
- Custos administrativos,
- Taxas judiciais incorridas,
- Custos dos serviços prestados,
- Custos do agente de execução,
- Custos extrajudiciais,
- Honorários do representante legal,
- Taxas adicionais e
- Outras despesas incorridas.
O Cliente compromete-se a liquidar estes valores no prazo de 10 (dez) dias após a receção da fatura do parceiro.
6. Disposições Finais
6.1
O parceiro da FlightRefunder reserva-se o direito de alterar estes T&C e introduzir condições adicionais a qualquer momento, sem aviso prévio.
Serão envidados esforços razoáveis para notificar o Cliente sobre quaisquer alterações.
Se as alterações afetarem negativamente o Cliente, a sua aprovação poderá ser necessária para que as T&C revistas entrem em vigor.
6.2
Estes T&C, o Acordo e quaisquer documentos relacionados são regidos pelas leis da República da Estónia, salvo disposição em contrário em documentos específicos.
Os consumidores têm direito à proteção das disposições legais obrigatórias do seu país de residência.
6.3
O parceiro utilizará os dados pessoais do Cliente e, quando aplicável, os dados pessoais dos seus funcionários, exclusivamente para fazer cumprir o Pedido.
Informações detalhadas sobre a recolha, armazenamento e utilização de dados podem ser encontradas na Política de Privacidade.
6.4
Se o Cliente for uma entidade jurídica, garante que:
- Os dados pessoais fornecidos ao parceiro foram recolhidos e fornecidos em conformidade com os Requisitos de Privacidade e Proteção de Dados.
- Para os efeitos do Acordo, o parceiro atua como processador de dados e não como controlador de dados relativamente a todas as atividades de processamento relacionadas com o Acordo.
6.5
Qualquer disputa, controvérsia ou reclamação resultante ou relacionada com estes T&C, incluindo a sua violação, rescisão ou validade, será resolvida nos tribunais da República da Estónia, sujeita às regras jurisdicionais aplicáveis.
No entanto, as disposições legais obrigatórias podem prevalecer sobre esta disposição.
6.6
Se qualquer disposição destes T&C for considerada ilegal, inválida ou inexequível por um tribunal ou tribunal arbitral, as restantes disposições permanecerão em pleno vigor e efeito.
As disposições consideradas ilegais, inválidas ou inexequíveis, total ou parcialmente, continuarão a ser válidas e exequíveis na medida permitida por lei.
O parceiro substituirá tais disposições por outras legais, válidas e exequíveis que obtenham o resultado mais próximo possível da intenção original das partes.
6.7
Em caso de discrepâncias entre a versão em inglês destes T&C e as traduções para outros idiomas, prevalecerá a versão em inglês.