Com a intenção de proteger os passageiros aéreos de imprevistos causados pelas companhias aéreas, foram criados os termos da EU 261. Você pode solicitar uma indenização de até 600 euros se o seu voo atrasar ou for cancelado, no entanto, para ter direito a essa compensação financeira, a companhia aérea deve ser culpada pela interrupção do voo. Mas estará isenta, caso a interrupção do voo ou atraso sejam causados pelas chamadas “circunstâncias extraordinárias”.
O que São Circunstâncias Extraordinárias?
São consideradas circunstâncias extraordinárias todos os acontecimentos que fogem ao controlo da companhia aérea como: desastres naturais, erupções vulcânicas, condições meteorológicas extremas que colocam em risco passageiros e tripulação, como tempestades ou inundações, agitação e instabilidade política, ataques terroristas ou greves externas, incluindo greve de funcionários do aeroporto ou do controle de tráfego aéreo (greves de funcionários da própria companhia não são consideradas como circunstância extraordinária). Em outras palavras, as circunstâncias causadoras devem ser inesperadas e imprevisíveis e a companhia aérea não tem como impedir que aconteçam.
De acordo com o Regulamento Europeu de Direitos dos Passageiros Aéreos (EC) nº 261/2004, as companhias aéreas podem ser isentas da obrigação de indenizar os passageiros por atrasos ou cancelamentos de voos inevitáveis e se os mesmos forem causados por circunstâncias extraordinárias, mesmo que sejam tomadas as medidas adequadas para amenizar a situação.
Lista de Circunstâncias Extraordinárias
Veja abaixo alguns exemplos mais comuns de acontecimentos considerados como circunstâncias extraordinárias:
- Condições climáticas adversas, como neblina espessa, chuva forte ou tempestades que coloquem em risco os passageiros.
- Greve externa, na maioria das vezes no setor de aviação (por exemplo, uma greve dos trabalhadores do controlo de tráfego aéreo em um determinado aeroporto pode causar atrasos em outros aeroportos e uma reação em cadeia). No entanto, uma greve interna, seja da tripulação da companhia aérea ou de outro setor, não é considerada uma circunstância extraordinária!
- Circunstâncias políticas, como um ataque terrorista ou risco geral de segurança devido à agitação política.
- Desastres naturais, inclusive erupções vulcânicas, furacões e inundações.
- Uma colisão entre a aeronave e pássaros ou outros objetos estranhos.
- Um passageiro doente ou que causa transtorno aos demais.
- Atrasos no voo causados pela equipa do aeroporto, como filas extremamente longas para verificações de segurança no raio-x.
Caso o seu voo seja afetado por alguma das situações acima, é possível que não tenha direito à compensação financeira pelo voo afetado.
Lembre-se de que a lista acima não é exaustiva. Às vezes, surgem novas questões, como, por exemplo, restrições de viagem na pandemia de COVID-19. Muitas vezes, novas situações precisam ser avaliadas individualmente pelo tribunal antes que a compensação de voo seja atribuída ou negada. Em alguns casos, ementas são adicionadas ao regulamento de forma temporária ou até mesmo definitiva.
Indenização em Caso de Circunstâncias Extraordinárias
De acordo com as regulamentações em vigor, é impossível receber uma indenização por um distúrbio a um voo causado por uma circunstância extraordinária. Entretanto, quando uma companhia aérea alega que uma emergência causou a interrupção de um voo, deve prová-lo. Às vezes, as companhias aéreas escondem-se atrás de circunstâncias de emergência para evitar o pagamento de indenização por um voo interrompido ou atrasado. Portanto, cada caso de circunstâncias extraordinárias deve ser verificado separadamente.
Seguem-se os montantes da indemnização em caso de cancelamento do voo devido a circunstâncias extraordinárias:
Distância do voo | Valor da Compensação |
Todos os voos de até 1500 km | 250€ |
Voos dentro UE com mais de 1500 km | 400€ |
Voos fora da UE entre 15000 km e 3500 km | 400€ |
Voos for a UE com mais e 3500 km | 600€ |
Quais Voos Estão Previstos pela CE 261?
Apesar de ser um regulamento muito abrangente, a CE 261 prevê algumas restrições referentes aos voos cobertos por ela.
Todos os voos com partida dentro do território europeu, mesmo que o destino final seja fora da UE, estão cobertos pela СE 261. Para os voos partindo de países fora da UE e chegando a um aeroporto dentro da comunidade europeia, se operados por uma companhia aérea sediada em território europeu, estes também estão sob o guarda-chuva do regulamento. No esquema abaixo você consegue visualizar com clareza os voos abrangidos pela CE 261:
Voo | Companhia Aérea da UE | Companhia Aérea externa a EU |
Da UE para a UE | ✅ | ✅ |
Da UE para fora da UE | ✅ | ✅ |
De fora da UE para a UE | ✅ | ❌ |
De fora da UE para fora da UE | ❌ | ❌ |
É importante dizer que todos os passageiros podem ser beneficiados pelo regulamento, independentemente de sua nacionalidade ou país de residência. Isso quer dizer que aqueles que viajam como turistas podem reclamar seus direitos caso algo aconteça com seu voo, obedecendo às condições acima citadas.
Como Solicitar uma Indenização de Voo
Se seu voo sofreu algum tipo de interrupção ou atraso e você não sabe como fazer para solicitar indenização ou compensação, vamos ajudá-lo. Existem duas formas de se fazer isso.
Representação Legal
A primeira opção e também a melhor opção para um passageiro é buscar a ajuda de nossos parceiros especializados no assunto, que prestam serviços como advogados de direitos de passageiros aéreos.
Com base em cada caso separadamente, conforme o problema apresentado pelo passageiro, nós selecionamos o prestador de serviços mais adequado para o caso. Certamente, ter pessoas especialistas cuidando do seu pedido vai aumentar a sua chance de receber indenização devida.
Buscando uma representação legal especializada, eles farão todo o trabalho para você, sem que precise se aventurar pelo caminho das pedras e se estressar com a demora e a burocracia.
Entre em Contato Diretamente com a Companhia Aérea
Essa segunda opção é menos recomendada, pois você precisará percorrer todo o percurso de burocracia sozinho, sem conhecer as artimanhas das companhias aéreas. Com todos os documentos relacionados ao voo original, cada passageiro pode solicitar a indenização por conta própria. Lembre-se que somente terá direito a indenização se tiver certeza de que o atraso foi causado pela companhia aérea e que o caso é elegível para que você receba a compensação financeira.
Obviamente, este não é um processo fácil uma vez que não é do interesse das companhias aéreas pagar indenização aos passageiros. O processo é longo, demorado e exige muita paciência e persistência dos passageiros. Além disso, será necessário conhecer muito bem seus direitos e os regulamentos em vigor.
Outros Direitos que Vêm com a CE 261
A СE 261 vai além das indenizações por atraso ou cancelamento de voos. Ela também prevê que as companhias aéreas sejam obrigadas a prestar assistência em caso de imprevistos nos voos. Veja quais são os demais direitos dos passageiros.
Direito a Assistência
O regulamento europeu prevê que para atrasos com mais de 2 horas, independentemente da causa, seja culpa da companhia aérea ou de circunstâncias extraordinárias, a companhia aérea deverá fornecer assistência aos passageiros como alimentação, bebidas e acesso a meios de comunicação como 2 chamadas telefónicas e internet.
Se o atraso ultrapassar as 6 horas, a companhia aérea ainda deve fornecer acomodação em hotel e transporte de ida e volta para o aeroporto.
Reencaminhamento
É preciso relembrar que as companhias aéreas nem sempre conseguem oferecer voos alternativos para acomodar todos os passageiros, especialmente durante eventos que tenham um impacto muito significativo nas operações de voo.
Nesses casos, os atrasos podem ser enormes e o impacto causado maior ainda, os passageiros podem precisar reorganizar as suas rotas ou acomodações alternativas às suas próprias custas.
Upgrade e Downgrade
Em alguns casos, para que o passageiro seja acomodado no voo mais próximo do seu original, upgrades e downgrades podem acontecer.
No caso da companhia aérea lhe oferecer um upgrade de categoria, nenhum custo adicional poderá ser cobrado dos passageiros.
Se, por outro lado, aceitar viajar em outro voo em uma categoria inferior à inicialmente adquirida, poderá solicitar reembolso à transportadora posteriormente, através dos canais de atendimento ao consumidor indicados.