O impacto causado pela pandemia de coronavírus no mundo não pode ser subestimado ou esquecido. Quando os números de casos começaram a aumentar rapidamente, muitas companhias aéreas foram obrigadas a cancelar voos e fechar fronteiras, praticamente parando toda a sua operação. As medidas para conter o vírus geraram um impacto gigantesco no sector de viagens, incluindo o transporte aéreo na Europa e no mundo todo. Se você foi vítima da pandemia e sofreu com as restrições de voos cancelados devido à COVID, precisa conhecer os seus direitos. E é disso que vamos falar neste artigo.
Direitos do Passageiro em Caso de Cancelamento de Voo Devido à Covid
As restrições de viagens impostas pelos governos durante a pandemia afetaram muitos viajantes, como cancelamento de viagens, quarentena, dificuldade de locomoção entre países ou continentes. Essas restrições são consideradas circunstâncias extraordinárias de acordo com a legislação de direitos dos passageiros, incluindo o CE 261. Em poucas palavras, isto quer dizer que se um passageiro não seguir as regras impostas, não tem direito a compensação ou reembolso no caso de perder um voo. Em alguns países existe até multa para o “no show”.
Mas os tempos mudaram, e o que acontece quando a companhia aérea precisa cancelar um voo devido à COVID? Será que os direitos dos passageiros permanecem?
A questão é vista de forma um pouco diferente das circunstâncias extraordinárias corriqueiras e previsíveis antes da COVID. No caso de voos cancelados devido ao lockdown da COVID, o cancelamento não é enquadrado como circunstância extraordinária. Os passageiros têm direito a um reembolso total do preço da passagem ou a um voo alternativo. Além disso, o direito à assistência foi garantido, incluindo alimentação, acesso a comunicações e acomodação, caso necessário. Esses direitos estão definidos e são garantidos pelo regulamento da União Europeia CE 261 e aplicam-se aos passageiros cujo voo parte de um aeroporto dentro da União Europeia. Fora da UE, esses direitos podem variar de acordo com a regulamentação vigente.
Quando Você Tem Direito a uma Indenização por Cancelamento de Voo Devido ao Covid?
Muitas companhias aéreas tomaram a iniciativa e promoveram o cancelamento de voos por causa da COVID antes mesmo do governo anunciar suas medidas preventivas. Além de pensar na saúde da população e dos passageiros, o dano financeiro causado por um voo com poucos passageiros é enorme. No caos e no pânico gerados pela pandemia, algumas companhias aéreas usaram o coronavírus como desculpa para cancelamentos motivados por razões econômicas. De acordo com especialistas jurídicos, os passageiros têm direito e podem solicitar indenização por cancelamentos de voos por causa do coronavírus nos casos abaixo:
- As companhias aéreas cancelaram voos por razões financeiras.
- Não houve restrições do governo na rota, como o fechamento de fronteiras.
- Não houve avisos oficiais restringindo a viagem emitidos pelo destino final.
- Os passageiros foram notificados do cancelamento menos de 14 dias antes da partida.
Companhias aéreas que justificam os cancelamentos de voos como “circunstâncias extraordinárias” podem estar a omitir parte da verdade. Nem todos os cancelamentos se enquadram nessa categoria e isentam a companhia de sua responsabilidade para com os passageiros, já que muitos voos foram cancelados devido à queda na demanda causada pelo surto do vírus.
Quais Voos São Cobertos pela Legislação da UE CE 261?
A legislação da União Europeia CE 261 abrange todos os voos que partem de aeroportos situados em países membros da UE e alguns casos em que a companhia aérea operadora está baseada dentro da UE. De acordo com essa regulamentação, os passageiros têm direito a compensação financeira se o voo for cancelado, a menos que a companhia aérea prove que o cancelamento ocorreu por conta de uma “circunstância extraordinária”. Como circunstâncias extraordinárias entendem-se eventos fora do controlo da companhia aérea, como condições climáticas adversas, riscos de segurança dos passageiros e tripulação, ou, no contexto atual, a pandemia de coronavírus.
Veja abaixo os voos cobertos pela CE 261:
Voo | Companhia Aérea da UE | Companhia Aérea externa à UE |
Da UE para a UE | ✅ | ✅ |
Da UE para fora da UE | ✅ | ✅ |
De fora da UE para a UE | ✅ | ❌ |
De fora da UE para fora da UE | ❌ | ❌ |
Importante ressaltar que a nacionalidade ou o país de residência do passageiro não interfere nos seus direitos como passageiro aéreo, conforme a regulamentação em vigor na Europa.
Como Solicitar Indenização
Infelizmente, neste caso, a maioria dos cancelamentos de voos devido à COVID não se qualificam para que o passageiro peça indenização. Recomendamos procurar a ajuda de especialistas em direitos dos passageiros aéreos. Com a experiência deles, esses podem analisar cada situação em detalhes e determinar se as situações de voos cancelados devido à COVID são elegíveis para indenização ou não.
Para solicitar indenização à companhia aérea, o passageiro deve:
- Entrar em contato com a companhia aérea e solicitar a compensação.
- Fornecer provas de que o cancelamento não ocorreu por motivo de “circunstâncias extraordinárias”.
- Se a companhia aérea recusar o pedido, o passageiro pode recorrer a serviços de advogados especializados em direitos dos passageiros aéreos.
Em resumo, a pandemia de coronavírus transformou drasticamente o cenário das viagens aéreas, trazendo desafios significativos para os passageiros e também para as companhias aéreas. Conhecer seus direitos e estar preparado para lidar com cancelamentos e mudanças é crucial para navegar por esses tempos incertos.
Perguntas Frequentes (FAQ)
Se o seu voo foi cancelado por causa da COVID-19 durante uma viagem e você está em uma cidade ou país estrangeiro, você ainda pode solicitar um voo de substituição, mesmo que as proibições de viagem estejam em vigor. No entanto, a pandemia certamente afetou a disponibilidade de voos alternativos e talvez seja necessário considerar meios alternativos de transporte.
No caso de comprovação de residência, os passageiros estão autorizados a voltar para casa, no entanto, cada governo estipulou os exames e a quarentena necessários para reentrar no país. Nessa situação, é essencial manter contato com a embaixada ou consulado do seu país, que poderá fornecer orientação e assistência adicional.
Se o país de destino impôs restrições de entrada e seu voo foi cancelado por conta disso, você terá direito a um reembolso total do preço da passagem ou a um voo alternativo para quando a situação for resolvida. No entanto, você provavelmente não terá direito a compensação adicional, por se tratar de um evento considerado “circunstâncias extraordinárias”, fora do controlo da companhia aérea.
Nesse caso, a recomendação é entrar em contato direto com a companhia aérea e informar sobre a sua condição no caso de cancelamento de voo devido a COVID positivo. Geralmente, com o comprovativo do teste de COVID a companhia aérea permite que o voo seja remarcado.